Por Ricardo Verdum
Assessor de Políticas Públicas, INESC
A presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Professora Helena Nader e o Presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Professor Jacob Palis, lançaram nesta segunda-feira (25), em Brasília, o livro “O código florestal e a ciência: contribuição para o dialogo”. Na ocasião foi concedida uma coletiva para imprensa.
Escrito por cientistas que participaram do grupo de trabalho sobre o código florestal organizado pela SBPC e a ABC, a publicação pretende ser uma contribuição ao debate sobre como preservar e conservar o meio ambiente sem comprometer a produtividade agrícola do país.
Segundo a bióloga e professora Helena Nader (UNIFESP), aprovar o substitutivo do Projeto Lei no 1876/1999 seria tão problemático quanto foi à época o Código Florestal, de 1965, que foi implantado sem um amplo debate na sociedade, com o agravante de não ter havido a participação da comunidade científica.
Aprovar a proposta de alteração do Código Florestal neste momento é jogar por terra a oportunidade que é dada ao país de contribuir para a constituição de um novo paradigma de utilização da terra e dos recursos naturais tendo por base a sustentabilidade ambiental e social. Temos plena condição para isso, afirma Helena Nader.
Para o professor Antônio Donato Nobre (INPA/INPE), o governo deveria prorrogar por uns dois anos o Decreto 7.029, publicado em 11 de dezembro de 2009, que puni os agricultores que tenham desmatado. Esse tempo seria suficiente para serem realizados os estudos necessários para um planejamento agrícola e ambiental na paisagem regional, com vistas a definir as aptidões com base nas ciências.
A construção de um novo Código Florestal, diz o documento, deveria partir de premissas básicas consideradas primordiais para a consolidação de uma política ambiental sustentável. Entre elas estão:
A) Se fundamentar numa construção participativa, de consenso, com consulta a todos os setores diretamente envolvidos com a temática;
B) Todas as proposições feitas serem fundamentadas no conhecimento científico sobre o respectivo tema;
C) Estar embasado numa visão plural e propositiva, que integre o meio rural com o urbano, respeitando as particularidades ambientais de cada bioma, dentro do conceito de ordenamento territorial e planejamento da paisagem, usando para isso os recursos mais atuais e avançados de imageamento e modelagem computacional de terrenos;
D) Estar fundamentado na visão integrada da propriedade rural, dentro da perspectiva de sua adequação ambiental, considerando as áreas de produção agrícola, as áreas de preservação e uso misto, incorporando para estas todas as possibilidades de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA);
E) A adequação tecnológica na ocupação de áreas agrícolas deverá ser feita com base na sua aptidão, visando potencializar a produtividade agrícola com o menor impacto ambiental possível, respeitando todas as limitações e particularidades locais desses sistemas de produção, inclusive as culturais;
F) O conceito principal deverá ser o da construção de uma legislação ambiental estimuladora de boas práticas e garantidora do futuro e que proporcione, como política pública, a construção de paisagens rurais com sustentabilidade social, ambiental e econômica;
G) Nas áreas urbanas deverá estabelecer princípios e limites diferenciados para as áreas sem ocupação humana consolidada, ao passo que os planos diretores de uso do solo municipais tratariam das áreas de risco com ocupação consolidada.
O livro estará disponível em formato pdf nos sites da SBPC (http://www.sbpcnet.org.br) e da ABC (http://www.abc.br).
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