quarta-feira, 29 de junho de 2011

Novo Código Florestal terá impacto negativo no Semiárido

Segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 53% das áreas de reserva legal desmatadas ilegalmente na Caatinga não serão recuperadas se o Projeto de Lei for aprovado 

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                                                                            Foto: Jesus Carlos/SertãoImagem

A proposta de alteração do Código Florestal brasileiro (Lei 4.771/65) provoca impactos diretos no processo de desertificação do solo, no aumento da temperatura e expõe ainda mais os pequenos agricultores familiares à condição de pobreza. Estas questões, indicadas pelo estudo “Código Florestal: implicações do PL 1876/99 nas áreas de reserva legal”, estabelecem uma relação direta e conflitante com a proposta de convivência com o Semiárido defendida pela Articulação do Semiárido Brasileiro (ASA).

O estudo de 22 páginas, lançado semana passada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), é contundente ao dizer que “a redução de área protegida de vegetação nativa no Semiárido está em contradição com a Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação, da qual o Brasil é signatário”. O Ipea é uma fundação pública federal vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. O estudo vai servir de consulta ao Senado que está analisando o projeto de lei e irá submetê-lo à votação.

Pela proposta em análise, os biomas Caatinga e Cerrado, onde se localizam as regiões semiáridas, teriam 53% e 22% respectivamente do total de passivos ambientais anistiados. Isto quer dizer que mais da metade dos desmatamentos ilegais que ocorreram na Caatinga não teriam mais a obrigatoriedade de serem recuperados. No Cerrado, o perdão ambiental seria destinado a 1/5 da área já desmatada ilegalmente nas reservas legais.

De todos os seis biomas localizados no país – Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal – o bioma Caatinga seria o que teria um percentual maior de área não recuperada. Segundo o livro “Semiárido: uma visão holística”, de Roberto Malvezzi, “a Caatinga é o bioma que se confunde com praticamente toda a extensão do Semiárido.”

As reservas legais (LR) correspondem às áreas de proteção ambiental nas quais é permitido haver algum tipo de exploração econômica dos recursos naturais, desde que seja regida por critérios de sustentabilidade. Deste modo, as reservas legais beneficiam o pequeno agricultor familiar uma vez que o manejo da vegetação pode “apresentar rendimentos por área mais elevados do que a agropecuária convencional”, conforme destaca o estudo.
Nas considerações finais a pesquisa destaca: “Os resultados obtidos neste estudo indicam que a alteração proposta no PL 1876/99 para as áreas de RL impactarão significativamente sobre a área com vegetação natural existente nos biomas brasileiros e sobre os compromissos assumidos pelo Brasil para redução de emissões de carbono.” (Verônica Pragana – Asacom).

Fonte: http://www.sertaomelhor.com.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=37&Itemid=37

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